Lei nº 9.017, de 30 de Março de 1995
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem depedência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 mar 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APLICAÇÃO , PENALIDADE , INOBSERVANCIA , NORMAS , SERVIÇO DE SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . FIXAÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , CORRELAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SEGURANÇA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DESTINAÇÃO , CUSTEIO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE , POLICIA FEDERAL . NORMAS , FIXAÇÃO , CONTROLE , CRITERIOS , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , DROGA , COCAINA , COMPETENCIA , POLICIA FEDERAL , FISCALIZAÇÃO , CONTROLE , PRODUTO , INSUMO , DESTINAÇÃO , ELABORAÇÃO , COCAINA , FIXAÇÃO , PENALIDADE , EMPRESA , DESCUMPRIMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , GUARDA DE VALORES , AUSENCIA , SISTEMA DE SEGURANÇA , APROVAÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , EXECUÇÃO , VIGILANCIA , TRANSPORTE DE VALOR , EMPRESA PRIVADA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , BANCOS .