Lei nº 9.022, de 5 de Abril de 1995
Altera os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre procedimentos a serem adotados na audiência inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 abr 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , RITO ORDINARIO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) .