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Lei nº 9.022, de 5 de Abril de 1995

lei federal vigente

Altera os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre procedimentos a serem adotados na audiência inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

5 abr 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , RITO ORDINARIO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) .

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