Lei nº 9.048, de 18 de Maio de 1995
Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 mai 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , AFERIÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) . OBRIGATORIEDADE , EXISTENCIA , INSTRUMENTO , APURAÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , POSTO DE GASOLINA .