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Lei nº 9.048, de 18 de Maio de 1995

lei federal vigente

Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 mai 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , AFERIÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) . OBRIGATORIEDADE , EXISTENCIA , INSTRUMENTO , APURAÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , POSTO DE GASOLINA .

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