Lei nº 9.085, de 17 de Agosto de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 ago 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .