Lei nº 9.106, de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 out 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA FEDERAL .