Lei nº 9.110, de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 out 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , OBJETIVO , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .