Lei nº 9.143, de 8 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre a assunção, pela União, de operações de crédito contratadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE junto a bancos franceses, bem como de obrigações previstas nos respectivos contratos comerciais, firmados para o financiamento da construção da Usina Termelétrica de Candiota III - Unidade 1.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 dez 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , DESTINAÇÃO , COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA (CEEE) .