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Lei nº 9.144, de 8 de Dezembro de 1995

lei federal vigente

Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 dez 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , LEI FEDERAL , CORRELAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULOS , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .

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