Lei nº 9.144, de 8 de Dezembro de 1995
Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 dez 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , LEI FEDERAL , CORRELAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULOS , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .