Lei nº 9.155, de 14 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 dez 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .