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Lei nº 9.156, de 14 de Dezembro de 1995

lei federal vigente

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00, para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

14 dez 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS .