Lei nº 9.213, de 22 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 dez 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .