Lei nº 9.277, de 10 de Maio de 1996
Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 mai 1996
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , UNIÃO FEDERAL , INTERMEDIARIO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , TRANSFERENCIA , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , AMBITO , MUNICIPIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , EXPLORAÇÃO , SERVIÇOS PUBLICOS , RODOVIA , PORTO .