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Lei nº 9.360, de 13 de Dezembro de 1996

lei federal vigente

Dá nova redação ao parágrafo único do art.1º da Lei n. 8995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 dez 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , CORRELAÇÃO , CONDICIONAMENTO , LIMITAÇÃO , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , COMPANHIA , TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

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