Lei nº 9.436, de 5 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 fev 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , NORMAS , JORNADA DE TRABALHO , VENCIMENTOS , FUNCIONARIOS , EXECUTIVO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA ESTATAL , CATEGORIA FUNCIONAL , MEDICO , MEDICO DO TRABALHO , VETERINARIO .