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Lei nº 9.439, de 7 de Março de 1997

lei federal vigente

Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 mar 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO MILITAR , MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS .

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