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Lei nº 9.442, de 14 de Março de 1997

lei federal vigente

Cria a Gratificação de Condição, Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

14 mar 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS . GARANTIA , RECEBIMENTO , PRO LABORE , MILITAR DA RESERVA , HIPOTESE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORARIO , EXCEÇÃO , CONVOCAÇÃO . CRIAÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , DESTINAÇÃO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS . DEFINIÇÃO , SITUAÇÃO , MILITAR DA RESERVA , MILITAR REFORMADO , FORÇAS ARMADAS . CONCESSÃO , LIMITAÇÃO , AUXILIO-FUNERAL , MILITAR , EX-COMBATENTE , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL . CLASSIFICAÇÃO , DESCONTO , MULTA , CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO , MILITAR .

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