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Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

15 out 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , DISPENSA , ESTRANGEIRO , PESSOA IDOSA , DEFICIENTE FISICO , PORTADOR , VISTO PERMANENTE , SUBSTITUIÇÃO , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO .