Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997
Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 out 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , DISPENSA , ESTRANGEIRO , PESSOA IDOSA , DEFICIENTE FISICO , PORTADOR , VISTO PERMANENTE , SUBSTITUIÇÃO , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO .