Lei nº 9.512, de 18 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 nov 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , DESTINAÇÃO , CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA (CEPEL) , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .