Lei nº 9.623, de 2 de Abril de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 abr 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) , OBJETIVO , ASSENTAMENTO RURAL .