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Lei nº 9.665, de 19 de Junho de 1998

lei federal vigente

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 jun 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , CONTRATO , RENEGOCIAÇÃO , CREDITO EXTERNO , UNIÃO FEDERAL . AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , REMISSÃO , NEGOCIAÇÃO , TITULO DE CREDITO , CREDITO EXTERNO , DEVEDOR , PAIS ESTRANGEIRO , RECEBIMENTO , TITULO DE DIVIDA EXTERNA .

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