Lei nº 9.665, de 19 de Junho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 jun 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , CONTRATO , RENEGOCIAÇÃO , CREDITO EXTERNO , UNIÃO FEDERAL . AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , REMISSÃO , NEGOCIAÇÃO , TITULO DE CREDITO , CREDITO EXTERNO , DEVEDOR , PAIS ESTRANGEIRO , RECEBIMENTO , TITULO DE DIVIDA EXTERNA .