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Lei nº 9.687, de 6 de Julho de 1998

lei federal vigente

Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, aos militares do Distrito Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 jul 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , DIREITOS , APLICAÇÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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