Lei nº 9.687, de 6 de Julho de 1998
Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, aos militares do Distrito Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DIREITOS , APLICAÇÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .