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Lei nº 9.690, de 15 de Julho de 1998

lei federal vigente

Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

15 jul 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , INCLUSÃO , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .

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