Lei nº 9.690, de 15 de Julho de 1998
Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , INCLUSÃO , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .