Lei nº 9.807, de 13 de Julho de 1999
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 jul 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , PROGRAMA , ASSISTENCIA , GARANTIA , PROTEÇÃO , AMEAÇA , VITIMA , TESTEMUNHA , ACUSADO , CONDENADO , CRIME . CRITERIOS , JUIZ , CONCESSÃO , REU , PERDÃO JUDICIAL , EXTINÇÃO , PUNIBILIDADE , HIPOTESE , DELAÇÃO , COLABORAÇÃO , INVESTIGAÇÃO , PROCESSO PENAL .