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Lei nº 9.807, de 13 de Julho de 1999

lei federal vigente

Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 jul 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , PROGRAMA , ASSISTENCIA , GARANTIA , PROTEÇÃO , AMEAÇA , VITIMA , TESTEMUNHA , ACUSADO , CONDENADO , CRIME . CRITERIOS , JUIZ , CONCESSÃO , REU , PERDÃO JUDICIAL , EXTINÇÃO , PUNIBILIDADE , HIPOTESE , DELAÇÃO , COLABORAÇÃO , INVESTIGAÇÃO , PROCESSO PENAL .

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