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Lei nº 9.851, de 27 de Outubro de 1999

lei federal vigente

Dá nova redação ao § 1º do art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

27 out 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

COMPETENCIA , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , DISSIDIO , LOCALIDADE , FILIAL , AGENCIA , EMPREGADOR , DOMICILIO , TRABALHADOR , EMPREGADO , VIAJANTE .

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