Lei nº 9.853, de 27 de Outubro de 1999
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 out 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , FALTA JUSTIFICADA , EMPREGADO , HIPOTESE , COMPARECIMENTO , JUIZO .