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Lei nº 9.853, de 27 de Outubro de 1999

lei federal vigente

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

27 out 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , FALTA JUSTIFICADA , EMPREGADO , HIPOTESE , COMPARECIMENTO , JUIZO .

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