Lei nº 9.882, de 3 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PROCESSO , JULGAMENTO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , ARGUIÇÃO , DESCUMPRIMENTO , DETERMINAÇÃO , PRINCIPIO CONSTITUCIONAL , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .