Lei nº 9.902, de 14 de Dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) .