Lei nº 9.922, de 16 de Dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , EMPRESA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .