Lei nº 9.938, de 20 de Dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , DESTINAÇÃO , EMPRESA , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .