Lei nº 9.956, de 12 de Janeiro de 2000
Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
12 jan 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTALAÇÃO , SISTEMA , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , OPERAÇÃO , CONSUMIDOR , POSTO DE GASOLINA .