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Lei nº 9.956, de 12 de Janeiro de 2000

lei federal vigente

Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 jan 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTALAÇÃO , SISTEMA , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , OPERAÇÃO , CONSUMIDOR , POSTO DE GASOLINA .

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