Lei nº 9.962, de 22 de Fevereiro de 2000
Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 fev 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DISCIPLINAMENTO , APLICAÇÃO , REGIME JURIDICO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ADMISSÃO , EMPREGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .