Medida Provisória nº 1.010, de 25 de Novembro de 2020
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
25 nov 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO .