Medida Provisória nº 1.034, de 1º de Março de 2021
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
1 mar 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , TRIBUTAÇÃO , REGIME ESPECIAL , NAFTA , HIDROCARBONETO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIA PETROQUIMICA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REQUISITOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , PESSOA COM DEFICIENCIA . PESSOA JURIDICA , FABRICAÇÃO , PRODUTO , MATERIAL HOSPITALAR , CONSULTORIO MEDICO , CAMPANHA , VACINAÇÃO , POSSIBILIDADE , DEDUÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , APURAÇÃO , CREDITO PRESUMIDO .