Medida Provisória nº 1.052, de 29 de Junho de 1995
Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
29 jun 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , APLICAÇÃO , JUROS , LONGO PRAZO , CORRELAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESTIMO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (FUNRES) .