Medida Provisória nº 1.066, de 2 de Setembro de 2021
Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
2 set 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , SEGURO DE ACIDENTE , ACIDENTE DO TRABALHO .