Medida Provisória nº 1.072, de 1º de Outubro de 2021
Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
1 out 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMA , CALCULO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , EDIÇÃO , ATO NORMATIVO , CONTRIBUINTE , PERIODO , INCIDENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CABIMENTO , RECURSO ADMINISTRATIVO , IMPOSIÇÃO , MULTA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AUSENCIA , EXECUÇÃO , ORDEM .