← Voltar à lista

Medida Provisória nº 1.072, de 1º de Outubro de 2021

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

1 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMA , CALCULO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , EDIÇÃO , ATO NORMATIVO , CONTRIBUINTE , PERIODO , INCIDENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CABIMENTO , RECURSO ADMINISTRATIVO , IMPOSIÇÃO , MULTA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AUSENCIA , EXECUÇÃO , ORDEM .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.