Medida Provisória nº 1.100, de 14 de Fevereiro de 2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
14 fev 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , CONTRATAÇÃO DIRETA , COMBUSTIVEL , ETANOL , PRODUTOR , IMPORTADOR , REVENDEDOR , CRITERIOS , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .