Medida Provisória nº 1.103, de 15 de Março de 2022
Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
15 mar 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS GERAIS , SOCIEDADE ANONIMA , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , DIREITOS , CREDITOS , EMISSÃO , TITULO DE CREDITO , VALOR MOBILIARIO , OPERAÇÃO , ANTECIPAÇÃO , RECEBIMENTO , DIVIDA , VENDA , TITULO , NEGOCIAÇÃO , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) . DEFINIÇÃO , EMPRESA DE SEGUROS , REALIZAÇÃO , OPERAÇÃO , ACEITAÇÃO , RISCOS , SEGUROS , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , SUPLEMENTAÇÃO , SAUDE , RESSEGURO , RETROCESSÃO , FINANCIAMENTO , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA , TITULO DE CREDITO , GARANTIA , HIPOTESE , REQUISITOS , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .