← Voltar à lista

Medida Provisória nº 1.108, de 25 de Março de 2022

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

25 mar 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , PESSOA JURIDICA , DEDUÇÃO , LUCRO , BASE DE CALCULO , IMPOSTO DE RENDA , DESPESA , PROGRAMA , ALIMENTAÇÃO , TRABALHADOR , PENA , DESVIO , OBJETIVO , MULTA , CANCELAMENTO , INSCRIÇÃO , PERDA , INCENTIVO FISCAL . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , TRABALHO , DISTANCIA , INTERNET , EXCLUSÃO , TRABALHADOR , REGIME JURIDICO , JORNADA DE TRABALHO . NORMAS , PAGAMENTO , UTILIZAÇÃO , AUXILIO ALIMENTAÇÃO , OBRIGAÇÃO , EMPREGADOR , PENA , DESVIO , OBJETIVO , MULTA .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.