Medida Provisória nº 1.118, de 17 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 mai 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , REDUÇÃO , ALIQUOTA , ISENÇÃO FISCAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUÇÃO , IMPORTAÇÃO , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , GAS NATURAL , QUEROSENE , AVIAÇÃO , Biodiesel .