Medida Provisória nº 1.122, de 8 de Junho de 2022
Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
8 jun 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REABERTURA , PRAZO , OPÇÃO , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO , CONTROLE INTERNO , MAGISTERIO , EDUCAÇÃO BASICA , CARGO DE CARREIRA , FINANÇAS E CONTROLE .