Medida Provisória nº 1.128, de 5 de Julho de 2022
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
5 jul 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
TRATAMENTO , REGIME TRIBUTARIO , ATIVIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , OPERAÇÃO , INADIMPLENCIA , PERDA , RECEBIMENTO , CREDITOS , FALENCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL , LIMITAÇÃO , VALOR .