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Medida Provisória nº 1.128, de 5 de Julho de 2022

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

5 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

TRATAMENTO , REGIME TRIBUTARIO , ATIVIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , OPERAÇÃO , INADIMPLENCIA , PERDA , RECEBIMENTO , CREDITOS , FALENCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL , LIMITAÇÃO , VALOR .

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