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Medida Provisória nº 1.147, de 20 de Dezembro de 2022

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

20 dez 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , SETOR , TRANSPORTE AEREO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) , CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , DISPENSA , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , RETENÇÃO NA FONTE , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , MINISTERIO DA ECONOMIA , SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL .