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Medida Provisória nº 1.149, de 21 de Dezembro de 2022

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

21 dez 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CARACTERISTICA , POUPANÇA , TECNOLOGIA DIGITAL , ABERTURA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , RECEBIMENTO , INDENIZAÇÃO , ACIDENTE , SEGURO OBRIGATORIO , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE . DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CRITERIOS , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO FINANCEIRO , SEGURO OBRIGATORIO , ACIDENTE , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE , OPERAÇÃO , PEDIDO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO .

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