Medida Provisória nº 1.157, de 1º de Janeiro de 2023
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
1 jan 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , ALIQUOTA , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , INCIDENCIA , COMBUSTIVEL , OLEO DIESEL , Biodiesel , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , GASOLINA , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , QUEROSENE , GAS NATURAL , PETROLEO , INSUMO , REFINARIA .