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Medida Provisória nº 1.160 de 12/01/2023

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

12 jan 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , EXCLUSÃO , MULTA , TRIBUTOS , HIPOTESE , CONFISSÃO , PAGAMENTO , CONTRIBUINTE . SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , PREVENÇÃO , LITIGIO , REGULARIZAÇÃO , PAGAMENTO , TRIBUTOS , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL , CRITERIOS , JULGAMENTO , EMPATE , AMBITO , CONSELHO ADMINISTRATIVO , RECURSO FISCAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , REGULAMENTAÇÃO , SOLUÇÃO , LITIGIO , TRANSAÇÃO .

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