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Medida Provisória nº 1.171, de 30 de Abril de 2023

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

30 abr 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , BASE DE CALCULO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , CRITERIOS , DEDUÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , PREVIDENCIA PRIVADA . NORMAS , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , RESIDENCIA , BRASIL , INCIDENCIA , RENDIMENTO , APLICAÇÃO FINANCEIRA , LUCRO , INVESTIMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , CALCULO , ALIQUOTA , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ATUALIZAÇÃO , VALOR , BENS , DIREITOS .