Medida Provisória nº 1.176, de 5 de Junho de 2023
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
5 jun 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , GARANTIA , RISCOS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONCESSÃO , CREDITOS , AMBITO , Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil . CRIAÇÃO , Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil , PRAZO DETERMINADO , INCENTIVO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , PESSOA FISICA , REDUÇÃO , INADIMPLENCIA , ENDIVIDAMENTO , RETOMADA , ACESSO , CREDITOS , CRITERIOS , ADESÃO , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , COMPETENCIA , SUPERVISÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , COLABORAÇÃO , ATUAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .