Medida Provisória nº 1.233 de 17/06/2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 jun 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DAS CIDADES , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .