Medida Provisória nº 1.252 de 12/08/2024
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
12 ago 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , MINISTERIO DAS CIDADES , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS .